h.d.mabuse on 28 Mar 2001 04:34:09 -0000


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[nettime-lat] Primeira Lei Sobre Software Livre do Mundo Aprovada no Recife



>Saliento o facto de que o Brasil está a adquirir, muito rapidamente, um 
>papel de destaque no Mundo. O Brasil tem liderado iniciativas que captam a 
>atenção mundial como o Fórum Social Mundial em Porto Alegre, as 
>iniciativas relativas a computadores por 300 dolares, ou medicamentos 
>‘brancos’ para a SIDA...

Acrescento à observação da Ana Viseu o desenvolvimento de um pólo 
tecnológico no Nordeste do Brasil (região pobre e desfavorecida durante 
séculos),  onde as lutas sociais andam de braços dados com os esforços high 
tech. Como pode ser visto no texto abaixo!

Pernambuco embaixo dos pés e minha mente na imensidão!  :)

[ ] s

mabuse
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http://www.softwarelivre.rs.gov.br/index.php

Primeira Lei Sobre Software Livre do Mundo
Aprovada em Recife (Pernambuco)
24/03/2001

Eis a integra do Projeto de Lei aprovado na Câmara de Recife
ex-vereador, hoje Secretário Municipal,Waldemar Borges, do
PPS(Partido Popular Socialista). Esta é a primeira lei
aprovada no Mundo. Parabéns para o vereador, para a
Câmara de Vereadores e para a Cidade de Recife!

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

2000 PROJETO DE LEI Nº 20

EMENTA ­ Dispões sobre a utilização de programas e
sistemas de computador abertos pela Prefeitura da Cidade do
Recife.
A CÂMARA MUNICIPAL DO REDIFE, Resolve:
ART, 1º - A Prefeitura da Cidade do Recife utilizará
preferencialmente, nos sistemas e equipamentos de
informática dos órgãos da sua administração direta e
indireta, os programas com códigos abertos , livres de
restrição proprietária quanto a sua cessão, alteração e
distribuição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Entende-se por programa aberto
aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual
não restrita, sob nenhum aspecto, a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração das suas características
originais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O programa aberto deve assegurar
ao usuário acesso irrestrito ao seu código fonte, sem
qualquer custo, com vista a, se necessário, modificar o
programa para seu aperfeiçoamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O código fonte deve ser recurso
preferencial utilizado pelo programador para modificar o
programa, não sendo permitido ofuscar a sua acessibilidade,
nem introduzir qualquer forma intermediária como saída de um
pré- processador ou tradutor.
PARÁGRAFO QUARTO ­ A licença de utilização dos programas
abertos deve permitir modificações e trabalhos derivados a
sua livre distribuição, alteração e acessibilidade sob os
mesmos termos da licença do programa original.

ART 2º - Será permitida a utilização de programas de
computador com código fonte fechado nas seguintes
situações:
a) Quando não existir programa similar com código aberto,
que contemple e contente as soluções objeto da licitação
pública.
b)Quanto a utilização do programa com código fonte aberto
causar incompatibilidade operacional com outros programas
utilizados pela prefeitura ou entre eles.

ART 3º - A utilização de programas com código fonte
fechado deverá ser respaldada em parecer técnico coegiado
instituído especificamente para este fim.
Parágrafo Primeiro- O colegiado aludido no caput deste artigo
deverá ser criado através do decreto específico do
Executivo, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data
da publicação desta lei.
Parágrafo Segundo ­ Assegura-se desde logo, que a
presidência do colegiado referido no caput deste artigo será
exercida pela Empresa Municipal de Informática ­ EMPREL ,
devendo participar do mesmo, sem prejuízo a participação de
outros integrantes representante da Universidade Federal de
Pernambuco, na Secretaria de Ciência e Tecnologia do
Governo do Estado e dos usuários.

ART 4º - Os programas de computador utilizados pelo órgão
da Prefeitura da Cidade do Recife, sejam eles de código fonte
aberto ou fechado, devem ter capacidade de funcionar em
distintas plataformas operacionais, independente do sistema
operacional do empregado.
PARÁGRAFO ÚNICO ­ Entende-se por sistema operacional o
conjunto de procedimentos e equipamentos capazes de
transformar dados segundo um plano determinado,
produzindo resultaos a partir da informação representada por
esses dados.
ART 5º - A presente lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando- se as disposições em contrário. Sala
de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de março
de 2000.

JUSTIFICATIVA
Poucas áreas de conhecimento humano conseguiram afetar
de maneira de maneira tão direta a vida das pessoas como
as chamadas tecnologias de informação. Isso deve-se, no
nosso entendimento, a duas características próprias deste
setor : a velocidade como ele gera inovações e a
capacidade, também muito veloz como essa inovações se
disseminam mundo afora. Quem pode imaginar como seria a
vida hoje sem os computadores pessoais? Pois há quinze
anos atrás eles não existiam. É tudo muito rápido muito
trasnformador nessa seara tecnológica.
Faço essa introdução para tentar explicar, ou entender mais
um fenômeno que começas a ganhar crescente espaço nos
corações, mentes e bolsos dos habitantes do universo
digital: os programas de computador com códigos abertos,
também chamados de softs livre. Basicamente a diferentes
deles para os convencionais é que eles não carregam
restrições proprietárias. Isso vale dizer que a licença de
propriedade de um soft livre não pode restringir a sua
cessão, distribuição, utilização ou mesmo a alteração das
suas características originais.
Mesmo que não seja necessariamente distribuida de graça ­
embora seu exemplar mais conhecido o Linux, possa ser
baixado pela internet sem qualquer custo ­ os softs livres
tem vantagem que explicam a relativamente crescente, mas
vertiginoso, crescimento de sua aceitação. O fato de seu
código fonte ser aberto, portanto conhecido e susceptível às
interferências do usuário, é o que faz diferença. Esse acesso
a caixa preta e a possibilidade de aprovação do conjunto de
instruções que determinam a funcionalidade do programa,
geram uma segurança não encontrada nos concorrentes cujo
códigos fontes são conhecidos apenas por seus criadores.
Além de que, por serem abertos, abrem também a
possibilidade de serem manipulados e adequados às exatas
necessidades do usuário.
Em outras palavras, com o código fonte aberto ninguém fica
a mercê de ninguém, e todos podem trabalhar para melhor
afeiçoa-lo as funções desejadas. Com isso elimina-se a
prática de o programa ser mexido sistematicamente pelo
detenteor do seu código., muitas vezes para introduzir
penduricalhos que não interessam a maioria dos usuários
apenas visando promover novas vendas do velho produto.
Acaba também, ou pelo menos diminui bastante, a
necessidade de se ter que comprar novos equipamentos para
atender as exigências técnicas das sucessivas versões do
mesmo oftware, jogadas sistematicamente no mercado.
Certamente são essas vantagens que têm feito alguns
países, a exemplo da França , discutir seriamente a
possibilidade de proibir o uso de programas fechados. Da
mesma forma , grandes empresas, como a sansung, a própria
IBM e muitas outras, estão migrando pra os softs livres. No
Brasil, já há o projeto de lei da Câmara Federal, de autoria do
deputado Walter Pinheiro, sobre o assunto.
Algumas cidades brasileiras estão fazendo como a Cidade do
México: começando a quebrar o domínio, que quase que
necessariamente monopolista, dos que detém o código fonte
dos principais softwares monopolistas rodados no mundo.
Aqui mesmo no Recife a EMPREL tem dados passos
importantes nesse sentido e por conta disso, e por conta
disso vem conseguindo diminuir seus custos e aumentar a
sua autononia frente a seus fornecedores.
O projeto de lei que apresentamos pretende estimular esse
movimento . Reconhecendo as implicações de ordem técnica
e procurando tomar as precauções cabíveis procurando
introduzir a prefeitura e acelerar o passo no rumo da
substituição dos softs fechados para os livres Entretanto que
essa marcha é um processo e que como tal, não se realiza
da noite para o dia. Mas por termos consciência, como
dizíamos acima, que o mundo das tecnologias de informação
tudo acontece muito rápido e universalmente, é preciso que
partamos na frente para não sermos atropelados pelos fatos.
É que nesse mundo, o conceito de tempo é meio diferente.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de
março de 2000.



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